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Texto Consolidado do Estatuto do Partido

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Mensagem por JMFagundes Qua Jun 08, 2016 12:53 am

DE: Conselheiro do Partido Socialista
PARA: Membros do Partido Socialista


Prezados Camaradas,
apresento, espontaneamente e motivado pelo retorno do Partido a patamares razoáveis de atividade (ao menos quanto ao acréscimo de membros), o texto consolidado do Estatuto do Partido.
As últimas alterações foram realizadas quando o camarada Scout Wiemier presidia o Politburo. De lá para cá, nova proposta de alteração foi apresentada, mas sem aprovação pelo quórum mínimo.

Sem mais para o momento.
Uni-vos!
JMFagundes
Conselheiro do Partido Socialista



Estatuto do Partido Socialista


Dos Princípios Ideológicos do Partido

Art. 1º. O Partido Socialista é uma associação livre e voluntária de cidadãos que desfrutam de seus direitos políticos, que aceitam o Programa e Estatuto partidário.

Art. 2º. A ideologia do Partido Socialista se resume em considerar todos os jogadores iguais entre si, independente do tempo de jogo, atividade ou conhecimentos ingame. Por isso, o foco do Partido Socialista é a integração e retenção do maior número de jogadores para o jogo.
Parágrafo Único. O partido Socialista preza principalmente pelo progresso nacional e exatamente por se importar com o crescimento e melhora do eBrasil, possui seu foco nos novos jogadores, vez que a população do eBrasil é o seu maior patrimônio.

Art. 3º. O Partido Socialista não admite que seus membros vendam apoio em troca de cargos políticos, bem como que seus membros atuem de qualquer modo contrário a boa moralidade política sob pena de exclusão do Partido e/ou Conselho do Partido.

Dos Direitos dos Membros

Art. 4º. Todos são livres para filiar no Partido Socialista.

Art. 5º. Ninguém será constrangido a permanecer no partido contra a sua vontade.

Art. 6º. A todos os membros do partido é facultado o direito de expressar e opinar sobre qualquer assunto.

Art. 7º. A todos os membros é garantido o direito de resposta quando esse se sentir lesado, por qualquer outro membro do partido.

Art. 8º. A todos os membros do Partido Socialista é assegurado o direito de desagravo público em caso de ofensa, no exercício da liberdade de opinião e expressão política, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

Art. 9º. Não haverá diferenciação ou preferência por qualquer membro, salvo casos necessários quanto a escolha do Presidente do Partido, Congressista ou Presidente do país, na qual os critérios utilizados pela diretoria do partido serão os da meritocracia, e não critérios subjetivos.

Do Politburo

Art. 10. O Politburo representa o órgão máximo dentro do partido, devendo todas as decisões a serem tomadas ser perpassadas por ele, antes de ser colocado em prática.

Art. 11. Integrarão o Politburo 1/12 avos arredondados para baixo, do número de integrantes existentes, sendo o mínimo de 4 e o máximo 12, calculados no dia da eleição para Presidente do Partido, de cidadãos de integridade inquestionável.
Parágrafo Único Qualquer membro do partido é parte legítima para impugnar membro do Politburo em petição fundamentada que será julgada pelos demais membros em até 15 (quinze dias) após intimação do impugnado para exercício do contraditório em 5 (cinco) dias.

Art. 12. Cada presidente eleito do partido, poderá propor a mudança de dois membros do Politburo, que deverão ser ratificados pela Assembleia Geral.

Art. 13. O Presidente do Partido presidirá o Politburo.

Art. 14. O Politburo votará as propostas do Executivo após serem discutidas pela Assembleia Geral.

Art. 15. Para que uma proposta seja aprovada deverá contar com mais de 50 % dos votos válidos.

Art. 16. Prezando pela transparência as decisões do Politburo serão sempre divulgados pela equipe de comunicação do partido, tanto no fórum como pelo Jornal Oficial, periodicamente a cada semana, para que os outros membros possam participar das decisões.

Da Assembleia Geral

Art. 17. A Assembleia Geral é um órgão de caráter consultivo, adotando como princípios:
I - Criação de uma união de esforços de todos os membros ativos do partido;
II - Auxílio nas decisões e resolução de problemas do Partido Socialista
III - Defesa dos interesses do Partido

Art. 18. A Assembleia Geral deverá discutir todas as propostas apresentadas pela diretoria do partido antes de serem aprovadas pelo Politburo;

Art. 19. Caberá também à Assembleia Geral votar os nomes apresentados pelo Presidente ao Politburo.

Art. 20. A proposta será aprovada por maioria simples.

Art. 21. A votação ocorrerá no fórum do partido.

Da Presidência do Politburo e da Assembleia Geral

Artigo 22. Ao Presidente do Politburo e ao Presidente da Assembleia Geral assume como funções:
I - Moderar as discussões, procedimentos e trabalhos da Assembleia Geral;
II - Ser o porta-voz e Representante da Assembleia Geral no Politburo;
III - Dinamizar a Assembleia Geral e o Politburo.

Art. 23. O Presidente da Assembleia Geral será nomeado pelo presidente do partido em atividade.

Dos Critérios Para Ingresso na Assembleia Geral

Art. 24. O presidente da Assembleia Geral será o responsável por garantir o acesso à Assembleia Geral de todos os membros do partido que se interessarem em participar.
Parágrafo único. Será nulo o resultado de qualquer votação em que comprovadamente houver interessado sem ser garantido o acesso ao membro à Assembleia.

Da Presidência do Partido

Art. 25. O Presidente do Partido Socialista é o Representante do Partido, tanto em relações internas como externas.
Parágrafo único. O Presidente do Partido Socialista pode nomear pessoas para representarem o partido em determinados assuntos, atos, reuniões ou negociações quando for conveniente.

Art. 26. Todas suas decisões devem obedecer às disposições desse estatuto.

Art. 27. O Presidente do Partido deve atender os anseios coletivos dos membros do partido.

Art. 28. O presidente do partido irá escolher uma equipe para auxiliá-lo nas decisões e realizações dentro do partido.

Art. 29. Qualquer membro do Partido Socialista pode se candidatar à presidência, para isso deverá apresentar:
I - Uma equipe de governo
II – Um plano de trabalho

Art. 30. As eleições irão ocorrer no dia 15 de cada mês.

Da Diretoria

Art. 31. A Diretoria do Partido é constituída por cinco pessoas, cumprindo um mandato de 30 dias:
I – Presidente - Chefe máximo do órgão, tem como responsabilidade ser o principal proponente e fomentador de ideias. Também é responsável por fiscalizar e manter sua equipe operante, inclusive indicar a Direção do BARES;
II -Vice-Presidente - Na ausência do Presidente assume interinamente todas as funções deste. Sua principal função é auxiliar o Presidente na elaboração dos projetos;
III - Secretário Geral - O secretario tem funções administrativas. Cabe a ele organizar, viabilizar e implementar os projetos elaborados pela presidência;
IV – Conselheiro - O conselheiro é uma voz crítica que promove o debate das ideias oriundas da presidência. Cabe a ele ponderar os riscos e benefícios de cada ação
V – Porta-voz – É responsável por tornar público todas as ações do Executivo, bem como divulgar nossa marca externamente.

Art. 32. Caberá à Diretoria do Partido:
I - Propor candidatos ao Congresso para a apreciação da Assembleia Geral;
II - Propor candidato à presidência do país para a apreciação da Assembleia Geral;
II – Elaborar projetos que fomentem o crescimento e a consolidação do partido no cenário nacional.
Parágrafo Único As propostas do executivo do partido deverão ser por fim aprovadas pelo Politburo, conforme determinado pelo Art.11 deste estatuto.

Da Base de Recrutamento e Inteligência Socialista - BARES

Art. 33. A Base de Recrutamento e Inteligência Socialista - BARES é órgão executivo da expansão e inteligência socialista de regimento próprio a ser elaborado em regimento interno próprio.

Art. 34. Caberá à Diretoria do BARES:
I - Ajudar a trazer novos membros para o partido, desde que comunguem com os ideais socialistas,
II - Produzir informações de inteligência e contra-inteligência referentes ao partido e seus ideais.

JMFagundes

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