Partido Socialista do eBrasil
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Revisão do Estatuto do Partido Socialista

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Scout Wiemier
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Mensagem por Scout Wiemier Qui Dez 19, 2013 9:10 pm

DE: Presidência do Partido Socialista
PARA: Mesa do Politburo

Prezados Companheiros e Integrantes da Mesa do Politburo,

Como Presidente do Politburo por força do art. 13º do atual Estatuto do Partido Socialista, venho apresentar a seguinte proposta de alteração estatutária: https://docs.google.com/document/d/104DwpEE78KflVS_p95wn7bWVvqUYyn12Oi5-hNqoRTQ/edit?usp=sharing. conforme ANEXO I que deverá ser votada em até 7 (sete) dias, contados da data que o tópico for aberto no Fórum do Politburo, sendo facultado, mediante requerimento fundamentado à Presidência do Politburo a dilação do prazo.


Risquei o texto original e substitui pelo novo dispositivo.
Coisas novas coloquei em azul.

ANEXO I
Estatuto do Partido Socialista

Dos Princípios Ideológicos do Partido:

Art.1º - O Partido Socialista é uma associação livre e voluntária de cidadãos e cidadãs, que desfrutam de seus direitos políticos, que aceitam o Programa e Estatuto partidário.

Art. 2º - A ideologia do Partido Socialista se resume em considerar todos os jogadores iguais entre si, independente do tempo de jogo, atividade ou conhecimentos ingame. Por isso, o foco do Partido Socialista é a integração e retenção do maior número de jogadores para o jogo.

Parágrafo Único - O partido Socialista preza principalmente pelo progresso nacional e exatamente por se importar com o crescimento e melhora do eBrasil, possui seu foco nos novos jogadores, vez que a população do eBrasil é o seu maior patrimônio.

Art. 3º - O Partido Socialista não admite que seus membros vendam apoio em troca de cargos políticos, bem como que seus membros atuem de qualquer modo contrário a boa moralidade política sob pena de exclusão do Partido e/ou Conselho do Partido.

Dos Direitos dos Membros:

Art. 4º - Todos são livres para filiar no Partido Socialista.

Art. 5º - Ninguém será constrangido a permanecer no partido contra a sua vontade.

Art. 6º - A todos os membros do partido é facultado o direito de expressar e opinar sobre qualquer assunto.

Art. 7º - A todos os membros é garantido o direito de resposta quando esse se sentir lesado, por qualquer outro membro do partido.

Art. 8º - Todos os membros devem ser tratados como iguais.

Art.8º A todos os membros do Partido Socialista é assegurado o direito de desagravo público em caso de ofensa, no exercício da liberdade de opinião e expressão política, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

Art. 9º - Não haverá diferenciação ou preferência por qualquer membro, salvo casos necessários quanto a escolha do Presidente do Partido, Congressista ou Presidente do país, na qual os critérios utilizados pela diretoria do partido serão os da meritocracia, e não critérios subjetivos.

Do Politburo:

Art. 10º - O Politburo representa o órgão máximo dentro do partido, devendo todas as decisões a serem tomadas ser perpassadas por ele, antes de ser colocado em prática.

Art. 11º – Integrarão o Politburo doze pessoas de integridade inquestionável.

Art. 11º – Integrarão o Politburo 1/12 avos arredondados para baixo, do número de integrantes existentes, sendo o mínimo de 4 e o máximo 12, calculados no dia da eleição para Presidente do Partido, de cidadãos de integridade inquestionável.
Parágrafo Único: Qualquer membro do partido é parte legítima para impugnar membro do Politburo em petição fundamentada que será julgada pelos demais membros em até 15 (quinze dias) após intimação do impugnado para exercício do contraditório em 5 (cinco) dias.

Art. 12º – Cada presidente eleito do partido, poderá propor a mudança de dois membros do Politburo, que deverão ser ratificados pela Assembléia Geral.

Art. 13º – O presidente do partido presidirá o politburo.

Art. 14º – O Politburo votará as propostas do executivo após serem discutidas pela Assembléia Geral.

Art. 15º – Para que uma proposta seja aprovada deverá contar com mais de 50 % dos votos válidos.

Art.16º - Prezando pela transparência as decisões do Politburo serão sempre divulgados pela equipe de comunicação do partido, tanto no fórum como pelo Jornal Oficial, periodicamente a cada semana, para que os outros membros possam participar das decisões.

Da Assembléia Geral:

Art. 17º - A Assembléia Geral é um órgão de caráter consultivo, adotando como princípios:
I - Criação de uma união de esforços de todos os membros ativos do partido;
II - Auxílio nas decisões e resolução de problemas do Partido Socialista
III - Defesa dos interesses do Partido

Art. 18º – A Assembléia Geral deverá discutir todas as propostas apresentadas pela diretoria do partido antes de serem aprovadas pelo Politburo;

Art. 19° - Caberá também à Assembléia Geral votar os nomes apresentados pelo presidente ao Politburo.

Art. 20° - A proposta será aprovada por maioria simples.

Art. 21° - A votação ocorrerá no fórum do partido.

Da Presidência da Assembléia Geral:
Proponho a seguinte redação:
Da Presidência do Politburo e da Assembléia Geral:

Artigo 22º - O Presidente da Assembléia Geral assume como funções:
Proponho a seguinte redação:
Artigo 22º - Ao Presidente do Politburo e ao  Presidente da Assembléia Geral assume como funções:
I - Moderar as discussões, procedimentos e trabalhos da Assembléia Geral;
II - Ser o porta-voz e Representante da Assembléia Geral no Politburo;
III - Dinamizar a Assembléia Geral.
III - Dinamizar a Assembléia Geral e o Politburo.

Art. 23º - O Presidente da Assembléia Geral será nomeado pelo presidente do partido em atividade.

Dos Critérios Para Ingresso na Assembléia Geral:

Art. 24º - O presidente da Assembléia Geral será o responsável por adicionar novos integrantes a Assembléia Geral, para isso deverá levar em conta os seguintes critérios:
I - Membro deve ser ativo e participativo.
II - Deve demonstrar ser uma pessoa de caráter e idoneidade que não demonstre dúvidas a seu respeito.


Art. 24º - O presidente da Assembléia Geral será o responsável por garantir o acesso à Assembléia Geral de todos os membros do partido que se interessarem em participar.
Parágrafo único: Será nula o resultado de qualquer votação em que comprovadamente houver interessado sem ser garantido o acesso ao membro à Assembléia.

Da Presidência do Partido:

Art. 25º - O Presidente do Partido Socialista é o Representante do Partido, tanto em relações internas como externas.
Parágrafo único: O Presidente do Partido Socialista pode nomear pessoas para representarem o partido em determinados assuntos, atos, reuniões ou negociações quando for conveniente.

Art. 26º - Todas suas decisões devem obedecer às disposições desse estatuto.

Art. 27º - O Presidente do Partido deve atender os anseios coletivos dos membros do partido.

Art. 28º - O presidente do partido irá escolher uma equipe para auxiliá-lo nas decisões e realizações dentro do partido.

Art. 29º – Qualquer membro do Partido Socialista pode se candidatar à presidência, para isso deverá apresentar:
I - Uma equipe de governo
II – Um plano de trabalho

Art. 30º – As eleições irão ocorrer no dia 15 de cada mês.

Da Diretoria:

Art. 31º – A Diretoria do Partido é constituída por cinco pessoas, cumprindo um mandato de 30 dias:
I – Presidente - Chefe máximo do órgão, tem como responsabilidade ser o principal proponente e fomentador de idéias. Também é responsável por fiscalizar e manter sua equipe operante;
I – Presidente - Chefe máximo do órgão, tem como responsabilidade ser o principal proponente e fomentador de idéias. Também é responsável por fiscalizar e manter sua equipe operante, inclusive indicar a Direção do BARES;
II -Vice-Presidente - Na ausência do Presidente assume interinamente todas as funções deste. Sua principal função é auxiliar o Presidente na elaboração dos projetos;
III - Secretário Geral - O secretario tem funções administrativas. Cabe a ele organizar, viabilizar e implementar os projetos elaborados pela presidência;
IV – Conselheiro - O conselheiro é uma voz critica que promove o debate das idéias oriundas da presidência. Cabe a ele ponderar os riscos e benefícios de cada ação
V – Porta-voz – É responsável por tornar publico todas as ações do executivo, bem como divulgar nossa marca externamente.

Art. 32º – Caberá à Diretoria do Partido:
I - Propor candidatos ao Congresso para a apreciação da Assembléia Geral;
II - Propor candidato à presidência do país para a apreciação da Assembléia Geral;
II – Elaborar projetos que fomentem o crescimento e a consolidação do partido no cenário nacional.

Parágrafo Único: As propostas do executivo do partido deverão ser por fim aprovadas pelo Politburo, conforme determinado pelo Art.11 deste estatuto.

Da Base de Recrutamento e Inteligência Socialista - BARES
Art. 33º A Base de Recrutamento e Inteligência Socialista - BARES é órgão executivo da expansão e inteligência socialista de regimento próprio a ser elaborado em regimento interno próprio.

Art. 34º – Caberá à Diretoria do BARES:
I - Ajudar a trazer novos membros para o partido, desde que comunguem com os ideais socialistas,
II - Produzir informações de inteligência e contra-inteligência referentes ao partido e seus ideais.


Última edição por Scout Wiemier em Sex Dez 20, 2013 7:29 pm, editado 1 vez(es)
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Mensagem por Hertroun Qui Dez 19, 2013 9:30 pm

Voto sim

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Mensagem por Scout Wiemier Qui Dez 19, 2013 9:34 pm

Danielcasila escreveu:Voto sim

Daniel, vote no painel de votação, mas comente aqui o que você acha que deve melhorar.
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Mensagem por Gustav IV Qui Dez 19, 2013 11:07 pm

Aprovado, nada a acrescentar.

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Mensagem por Scout Wiemier Dom Jan 12, 2014 11:01 pm

Pessoal,
Sugiro acrescentar um parágrafo ao art.11
Art. 11º – Integrarão o Politburo 1/12 avos arredondados para baixo, do número de integrantes existentes, sendo o mínimo de 4 e o máximo 12, calculados no dia da eleição para Presidente do Partido, de cidadãos de integridade inquestionável.
Parágrafo 1º: Qualquer membro do partido é parte legítima para impugnar membro do Politburo em petição fundamentada que será julgada pelos demais membros em até 5 (dias) após intimação do impugnado para exercício do contraditório em 5 (cinco) dias.
Parágrafo 2º - Em caso de comprovada inatividade do membro do Politburo, e, mediante requerimento fundamentado à Mesa, deverá o Politburo em 5 (cinco) dias decidir pela permanência ou não do membro, caso em que decida-se pela substituição, esta proceder-se-á na forma do art. 12 do Estatuto.

Assim peço que os membros do Politburo votem para a inclusão do parágrafo 2º no art. 11º já aprovado.
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Mensagem por CarlosMarighella Seg Jan 13, 2014 9:23 pm

Obs: fica complicado votar aprovações no Politburo quando o próprio Politburo se mostra inativo.
A próxima diretoria vai ter um trabalhão envolvendo isso.
CarlosMarighella
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Mensagem por Scout Wiemier Seg Jan 27, 2014 2:01 pm

Como estou assumindo a liderança do PP venho solicitar ao Politiburo a opinião da nova redação do art. 11:
Art. 11º – Integrarão o Politburo 1/12 avos arredondados para baixo, do número de integrantes existentes, sendo o mínimo de 4 e o máximo 12, calculados no dia da eleição para Presidente do Partido, de cidadãos de integridade inquestionável.
Parágrafo 1º: Qualquer membro do partido é parte legítima para impugnar membro do Politburo em petição fundamentada que será julgada pelos demais membros em até 5 (dias) após intimação do impugnado para exercício do contraditório em 5 (cinco) dias.
Parágrafo 2º - Em caso de comprovada inatividade do membro do Politburo, e, mediante requerimento fundamentado à Mesa, deverá o Politburo em 5 (cinco) dias decidir pela permanência ou não do membro, caso em que decida-se pela substituição, esta proceder-se-á na forma do art. 12 do Estatuto.
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Mensagem por Xp.red Ter Fev 04, 2014 4:52 pm

Eu sou favoravel em parte a introdução do 2° paragrafo doo art. 11°. Comprovar a inatividade de um membro do Poliburo me parece muito complexo, ao ponto de não atender aos objetivos desejaveis.
Temos que ter um padrão para medir essa inatividade, tanto por "bater ponto" no forum ou por MP, ou por análise da sua participação em post como esse

Xp.red

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Mensagem por Mr. Bastos Sex Fev 07, 2014 4:34 pm

Esse estatuto esta ótimo, uma versão muito mais aprimorada do que foi o primeiro estatuto do PS. Parabéns aos camaradas!
Mr. Bastos
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