Partido Socialista do eBrasil
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Revisão do Estatuto [ENCERRADO]

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Aceita a reforma do Estatuto do PS?

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Mensagem por Scout Wiemier Qui Dez 26, 2013 8:08 am

Conforme pauta da Assembléia Geral designada para o dia 26/27 de Dezembro de 2013, peço a todos que votem e se possível justifiquem a proposta de Revisão do Estatuto do Partido Socialista:

Risquei o texto original e substitui pelo novo dispositivo.
Coisas novas coloquei em azul.

ANEXO I
Estatuto do Partido Socialista

Dos Princípios Ideológicos do Partido:

Art.1º - O Partido Socialista é uma associação livre e voluntária de cidadãos e cidadãs, que desfrutam de seus direitos políticos, que aceitam o Programa e Estatuto partidário.

Art. 2º - A ideologia do Partido Socialista se resume em considerar todos os jogadores iguais entre si, independente do tempo de jogo, atividade ou conhecimentos ingame. Por isso, o foco do Partido Socialista é a integração e retenção do maior número de jogadores para o jogo.

Parágrafo Único - O partido Socialista preza principalmente pelo progresso nacional e exatamente por se importar com o crescimento e melhora do eBrasil, possui seu foco nos novos jogadores, vez que a população do eBrasil é o seu maior patrimônio.

Art. 3º - O Partido Socialista não admite que seus membros vendam apoio em troca de cargos políticos, bem como que seus membros atuem de qualquer modo contrário a boa moralidade política sob pena de exclusão do Partido e/ou Conselho do Partido.

Dos Direitos dos Membros:

Art. 4º - Todos são livres para filiar no Partido Socialista.

Art. 5º - Ninguém será constrangido a permanecer no partido contra a sua vontade.

Art. 6º - A todos os membros do partido é facultado o direito de expressar e opinar sobre qualquer assunto.

Art. 7º - A todos os membros é garantido o direito de resposta quando esse se sentir lesado, por qualquer outro membro do partido.

Art. 8º - Todos os membros devem ser tratados como iguais.

Art.8º A todos os membros do Partido Socialista é assegurado o direito de desagravo público em caso de ofensa, no exercício da liberdade de opinião e expressão política, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

Art. 9º - Não haverá diferenciação ou preferência por qualquer membro, salvo casos necessários quanto a escolha do Presidente do Partido, Congressista ou Presidente do país, na qual os critérios utilizados pela diretoria do partido serão os da meritocracia, e não critérios subjetivos.

Do Politburo:

Art. 10º - O Politburo representa o órgão máximo dentro do partido, devendo todas as decisões a serem tomadas ser perpassadas por ele, antes de ser colocado em prática.

Art. 11º – Integrarão o Politburo doze pessoas de integridade inquestionável.

Art. 11º – Integrarão o Politburo 1/12 avos arredondados para baixo, do número de integrantes existentes, sendo o mínimo de 4 e o máximo 12, calculados no dia da eleição para Presidente do Partido, de cidadãos de integridade inquestionável.
Parágrafo Único: Qualquer membro do partido é parte legítima para impugnar membro do Politburo em petição fundamentada que será julgada pelos demais membros em até 15 (quinze dias) após intimação do impugnado para exercício do contraditório em 5 (cinco) dias.

Art. 12º – Cada presidente eleito do partido, poderá propor a mudança de dois membros do Politburo, que deverão ser ratificados pela Assembléia Geral.

Art. 13º – O presidente do partido presidirá o politburo.

Art. 14º – O Politburo votará as propostas em 10 (dez) dias do executivo após serem discutidas pela Assembléia Geral.

Art. 15º – Para que uma proposta seja aprovada deverá contar com mais de 50 % dos votos válidos.

Art.16º - Prezando pela transparência as decisões do Politburo serão sempre divulgados pela equipe de comunicação do partido, tanto no fórum como pelo Jornal Oficial, periodicamente a cada semana, para que os outros membros possam participar das decisões.

Da Assembléia Geral:

Art. 17º - A Assembléia Geral é um órgão de caráter consultivo, adotando como princípios:
I - Criação de uma união de esforços de todos os membros ativos do partido;
II - Auxílio nas decisões e resolução de problemas do Partido Socialista;
III - Defesa dos interesses do Partido.

Art. 18º – A Assembléia Geral deverá discutir todas as propostas apresentadas pela diretoria do partido antes de serem aprovadas pelo Politburo;

Art. 19° - Caberá também à Assembléia Geral votar os nomes apresentados pelo presidente ao Politburo.

Art. 20° - A proposta será aprovada por maioria simples.

Art. 21° - A votação ocorrerá no fórum do partido.

Da Presidência da Assembléia Geral:
Da Presidência do Politburo e da Assembléia Geral:

Artigo 22º - O Presidente da Assembléia Geral assume como funções:
Artigo 22º - Ao Presidente do Politburo e ao  Presidente da Assembléia Geral assume como funções:
I - Moderar as discussões, procedimentos e trabalhos da Assembléia Geral;
II - Ser o porta-voz e Representante da Assembléia Geral no Politburo;
III - Dinamizar a Assembléia Geral.
III - Dinamizar a Assembléia Geral e o Politburo.

Art. 23º - O Presidente da Assembléia Geral será nomeado pelo presidente do partido em atividade.

Dos Critérios Para Ingresso na Assembléia Geral:

Art. 24º - O presidente da Assembléia Geral será o responsável por adicionar novos integrantes a Assembléia Geral, para isso deverá levar em conta os seguintes critérios:
I - Membro deve ser ativo e participativo.
II - Deve demonstrar ser uma pessoa de caráter e idoneidade que não demonstre dúvidas a seu respeito.


Art. 24º - O presidente da Assembléia Geral será o responsável por garantir o acesso à Assembléia Geral de todos os membros do partido que se interessarem em participar.
Parágrafo único: Será nula o resultado de qualquer votação em que comprovadamente houver interessado sem ser garantido o acesso ao membro à Assembléia.

Da Presidência do Partido:

Art. 25º - O Presidente do Partido Socialista é o Representante do Partido, tanto em relações internas como externas.
Parágrafo único: O Presidente do Partido Socialista pode nomear pessoas para representarem o partido em determinados assuntos, atos, reuniões ou negociações quando for conveniente.

Art. 26º - Todas suas decisões devem obedecer às disposições desse estatuto.

Art. 27º - O Presidente do Partido deve atender os anseios coletivos dos membros do partido.

Art. 28º - O presidente do partido irá escolher uma equipe para auxiliá-lo nas decisões e realizações dentro do partido.

Art. 29º – Qualquer membro do Partido Socialista pode se candidatar à presidência, para isso deverá apresentar:
I - Uma equipe de governo
II – Um plano de trabalho

Art. 30º – As eleições irão ocorrer no dia 15 de cada mês.

Da Diretoria:

Art. 31º – A Diretoria do Partido é constituída por cinco pessoas, cumprindo um mandato de 30 dias:
I – Presidente - Chefe máximo do órgão, tem como responsabilidade ser o principal proponente e fomentador de idéias. Também é responsável por fiscalizar e manter sua equipe operante;
I – Presidente - Chefe máximo do órgão, tem como responsabilidade ser o principal proponente e fomentador de idéias. Também é responsável por fiscalizar e manter sua equipe operante, inclusive indicar a Direção do BARES;
II -Vice-Presidente - Na ausência do Presidente assume interinamente todas as funções deste. Sua principal função é auxiliar o Presidente na elaboração dos projetos;
III - Secretário Geral - O secretario tem funções administrativas. Cabe a ele organizar, viabilizar e implementar os projetos elaborados pela presidência;
IV – Conselheiro - O conselheiro é uma voz critica que promove o debate das idéias oriundas da presidência. Cabe a ele ponderar os riscos e benefícios de cada ação
V – Porta-voz – É responsável por tornar publico todas as ações do executivo, bem como divulgar nossa marca externamente.

Art. 32º – Caberá à Diretoria do Partido:
I - Propor candidatos ao Congresso para a apreciação da Assembléia Geral;
II - Propor candidato à presidência do país para a apreciação da Assembléia Geral;
II – Elaborar projetos que fomentem o crescimento e a consolidação do partido no cenário nacional.

Parágrafo Único: As propostas do executivo do partido deverão ser por fim aprovadas pelo Politburo, conforme determinado pelo Art.11 deste estatuto.

Da Base de Recrutamento e Inteligência Socialista - BARES
Art. 33º A Base de Recrutamento e Inteligência Socialista - BARES é órgão executivo da expansão e inteligência socialista de regimento próprio a ser elaborado em regimento interno próprio.

Art. 34º – Caberá à Diretoria do BARES:
I - Ajudar a trazer novos membros para o partido, desde que comunguem com os ideais socialistas,
II - Produzir informações de inteligência e contra-inteligência referentes ao partido e seus ideais.
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Mensagem por CarlosMarighella Qui Dez 26, 2013 5:34 pm

Acho interessante reformular o Artigo 11º do Politburo, com aquilo que conversamos Scout.
Hoje o Politburo é eleito via AG, com quatro cadeiras + o PP. Se formos aumentar o mandato deles para quatro meses, isso deve ser incluso também.

Sobre a Assembleia Geral:
"Art. 18º – A Assembléia Geral deverá discutir todas as propostas apresentadas pela diretoria do partido antes de serem aprovadas pelo Politburo;"
Discordo, levando em conta que a AG acontece apenas uma vez por mês, isso torna o andamento das propostas do Partido mais lento do que o normal. Esse poder deve saber ao Politburo e a própria Direção.

Já o restante: de acordo.
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Mensagem por Scout Wiemier Sex Dez 27, 2013 4:26 am

CarlosMarighella, de uma sugestão de redação para os artigos em questão.
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Mensagem por Matheus HitStrenght Sex Dez 27, 2013 6:11 pm

Os membros devem ser tratados de forma igual.
e por isso o artigo 8 deve continuar!

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Mensagem por Scout Wiemier Dom Dez 29, 2013 4:54 pm

Matheus HitStrenght escreveu:Os membros devem ser tratados de forma igual.
e por isso o artigo 8 deve continuar!

Matheus HitStrenght, isso já está repetido no artigo 2.º

"Art. 2º - A ideologia do Partido Socialista se resume em considerar todos os jogadores iguais entre si, (...)" por isso é tecnicamente desnecessário.
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